2451. O sétimo mandamento prescreve a prática da Justiça e da caridade na gestão dos bens terrenos e dos frutos do trabalho dos homens.
Categoria: Catecismo
Parágrafo 2452
2452. Os bens da criação são destinados a todo o género humano. O direito à propriedade privada não pode abolir o destino universal dos bens.
Parágrafo 2453
2453. O sétimo mandamento proíbe o roubo. O roubo é a usurpação de um bem de outrem contra a vontade razoável do proprietário.
Parágrafo 2454
2454. Todo o processo de tomar e usar injustamente um bem alheio é contrário ao sétimo mandamento. A injustiça cometida exige reparação. A justiça comutativa exige a restituição do bem roubado.
Parágrafo 2455
2455. A lei moral proíbe os actos que, com fins mercantis ou totalitários, conduzem a escravizar seres humanos, comprá-los, vendê-los e trocá-los como mercadoria.
Parágrafo 2456
2456. O domínio concedido pelo Criador sobre os recursos minerais, vegetais e animais do universo, não pode ser separado do respeito pelas obrigações morais, inclusivamente para com as gerações futuras.
Parágrafo 2457
2457. Os animais são confiados ao cuidado do homem, que lhes deve benevolência. Podem servir para a justa satisfação das necessidades do homem.
Parágrafo 2458
2458. A Igreja pronuncia-se em matéria económica e social, sempre que os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas o exigem. Ela preocupa-se com o bem comum temporal dos homens, em razão da ordenação do mesmo ao soberano Bem, nosso último fim.
Parágrafo 2459
2459. O homem é o autor; o centro e o fim de toda a vida económica e social. O ponto decisivo da questão social é que os bens criados por Deus para todos, cheguem de facto a todos, segundo a justiça e com a ajuda da caridade.
Parágrafo 2460
2460. O valor primordial do trabalho diz respeito ao próprio homem, que dele é autor e destinatário. Mediante o seu trabalho, o homem participa na obra da criação. Unido a Cristo, o trabalho pode ser redentor.