Parágrafo 1513

1513. A Constituição Apostólica «Sacram Unctionem Infirmorum», de 30 de Novembro de 1972, na sequência do II Concílio do Vaticano (123), estabeleceu que, a partir de então, se observasse o seguinte no rito romano:

«O sacramento da Unção dos Enfermos é conferido aos que se encontram enfermos com a vida em perigo, ungindo-os na fronte e nas mãos com óleo de oliveira ou, segundo as circunstância, com outro óleo de origem vegetal, devidamente benzido, proferindo uma só vez, as palavras: “Por esta santa unção e pela sua infinita misericórdia o Senhor venha em teu auxílio com a graça do Espírito Santo, para que, liberto dos teus pecados, Ele te salve e, na sua bondade, alivie os teus sofrimentos”» (124).