Parágrafo 833

833. Entende-se por Igreja particular, que é em primeiro lugar a diocese (ou «eparquia»), uma comunidade de fiéis cristãos em comunhão de fé e de sacramentos com o seu bispo, ordenado na sucessão apostólica (319). Estas Igrejas particulares «são formadas à imagem da Igreja universal; é nelas e a partir delas que existe a Igreja Católica una e única» (320).