Parágrafo 2286

2286. O escândalo pode ser provocado pela lei ou pelas instituições, pela moda ou pela opinião.

É assim que se tornam culpados de escândalo os que estabelecem leis ou estruturas sociais conducentes à degradação dos costumes e à corrupção da vida religiosa, ou a «condições sociais que, voluntária ou involuntariamente, tornam difícil e praticamente impossível uma conduta cristã conforme aos mandamentos» (61). O mesmo se diga dos chefes de empresa que tomam medidas incitando à fraude, dos professores que «exasperam» os seus alunos (62), ou daqueles que, manipulando a opinião pública, a desviam dos valores morais.