Parágrafo 119

119. «Cabe aos exegetas trabalhar, de harmonia com estas regras, por entender e expor mais profundamente o sentido da Sagrada Escritura, para que, mercê deste estudo, de algum modo preparatório, amadureça o juízo da Igreja. Com efeito, tudo quanto diz respeito à interpretação da Escritura, está sujeito ao juízo último da Igreja, que tem o divino mandato e o ministério de guardar e interpretar a Palavra de Deus» (95):

«Ego vero Evangelio non crederem, nisi me catholicae Ecclesiae commoveret auctoritas» – «Quanto a mim, não acreditaria no Evangelho se não me movesse a isso a autoridade da Igreja católica» (96).